Fornecedor "Fernando Gonçalves Monteiro", morada fiscal na Lageosa do Mondego, tio do Sr. Presidente da Câmara e sogro do Vereador substituto, representa neste momento um dos fornecedores mais relevantes da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Segundo informações constantes da prestação de contas do Município, o volume de compras efectuada a este fornecedor “privilegiado” e que tinha a sua actividade quase encerrada, foi o seguinte:
2007: 20.230,73 euros;
2008: 36.450,00 euros;
2009: 80.064,00 euros – Ano de eleições;
2010: 37.172,00 euros.
Total: 173.916,73 euros
Considerando que este valor inclui IVA à taxa média de 20%, o total de compras sem IVA foi de 144.930 euros!!!!
A legislação para além de referir expressamente a proibição de negócios com familiares, define que para aquisições de bens e serviços superiores a 75.000 euros, é necessário CONCURSO PÚBLICO!
Voltamos a relembrar...
Artigo 9.º
Perda de mandato
1 - Perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que:
a) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, mas não detectada previamente à eleição;
2 - Perdem igualmente o mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado quando:
b) Por si, ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
Mais palavras para quê? Cada vez mais mãos limpas por Celorico……











